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No estado atual da tecnologia, o uso e guarda de documentos digitais tem tido cada vez mais importância no mundo inteiro.

Com as empresa realizando a digitalização de documentos e usando cada vez mais documentos digitais, a burocracia e a utilização de versões papéis impressos vai sendo reduzida, resultando em um ganho de espaço em escritórios e credibilidade nas documentações.

Isso significa que os documentos digitais têm revolucionado os processos internos das organizações, tornando-os mais ágeis e com menos custos. E, com o armazenamento digital, o processo torna-se muito mais proveitoso para o seu negócio.

A Portaria 211 de 11 de abril de 2019 já instituiu uma série de documentos necessários para o Ministério do Trabalho que não necessitam mais estarem contidos em documentos impressos, são eles:

I - Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
II - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
III - Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;
IV - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil - PCMAT;
V - Programa de Proteção Respiratória - PPR;
VI - Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;
VII - Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalhador Rural - PGSSMTR;
VIII - Análise Ergonômica do Trabalho - AET;
IX - Plano de Proteção Radiológica - PRR;
X - Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes;
XI - certificados ou comprovantes de capacitações contidas nas Normas Regulamentadoras;
XII - laudos que fundamentam todos os documentos previstos neste artigo, a exemplo dos laudos de insalubridade e periculosidade;
XIII - demais documentos exigidos com fundamento no art. 200 do Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.

Dessa forma, o Programa de Proteção Radiológica não necessariamente necessita estar impresso para ter validade.

Na mesma linha, a portaria SEPRT Nº 915 DE 30/07/2019 oficializou os treinamentos a distância no item 1.6.9 onde lê-se:

1.6.9 Os treinamentos podem ser ministrados na modalidade de ensino a distância ou semipresencial desde que atendidos os requisitos operacionais.

A digitalização, sem dúvida, é uma tendência que não tende a ser interrompida. Basta esperar que os outros órgãos regulamentadores legislem nessa direção.

Já preparada, a CONSULT disponibiliza uma plataforma de consulta de documentos online e uma específica para treinamentos.

Referências:

Portaria SEPRT Nº 915 DE 30/07/2019: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-seprevt-915-2019.htm

Portaria 211 de 11 de abril de 2019 http://www.in.gov.br/web/guest/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/71296699/do1-2019-04-12-portaria-n-211-de-11-de-abril-de-2019-71296500

 

 


Documentos DigitaisCursos OnlineTreinamentosPortaria MS SVS 453 de 01 de junho de 1998